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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CartaCapital quer saber: Por que só a Veja, Época e IstoÉ?

No dia 13 de setembro passado, o NaMariaNews publicou em primeira mão o texto Alckmin: 9 milhões pela fidelidade da 'Proba Imprensa Gloriosa' sobre as novas compras de revistas (Veja, Isto É, Época) e jornais (Folha de SP, Estado de SP) pela Secretaria de Estado da Educação, precisamente através da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Os contratos assinados pelo atual presidente da FDE, o Sr. José Bernardo Ortiz Monteiro, chegam ao total de R$9.074.936,00.

No mesmo texto foi salientado que, como de costume, não foram assinados contratos com a revista CartaCapital. Embutido nisso a pergunta fatal: e por que não?

No dia 16 de setembro, Mino Carta publicou on-line seu editorial "A mão que lava a outra" (versão impressa: n. 664, 21/setembro, pág. 21) e muito nos enobreceu com o seguinte parágrafo:
"Neste exato instante, recebemos a informação de que, na esteira do ex-governador José Serra e do seu ex-secretário da Educação Paulo Renato, o atual presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz Monteiro, acaba de renovar contratos para o fornecimento de assinaturas com as revistas Época, IstoÉ e Veja, e os jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo pelo valor total de 9 milhões de reais e alguns quebrados. Não houve licitação, está claro, assim como está que CartaCapital foi excluída mais uma vez."

Pois não é que neste exato instante recebemos a informação de que a CartaCapital está pedindo oficialmente à presidência da FDE explicações sobre tais compras? Sim, está.

Agora, CartaCapital pergunta o que o blog NaMariaNews sempre quis saber em uma porção de textos publicados desde o seu nascimento, em junho de 2009.
  • Por que comprar para as escolas públicas de SP somente a Veja, Isto É e Época?
  • Não há outras publicações similares ou melhores no mercado?
  • Qual é a justificativa "pedagógica" e/ou legal para tais compras sem licitação?
  • Com qual dos orçamentos da Secretaria de Educação a FDE executa tais compras? Já que a FDE não tem orçamento próprio e o que ela executa é a mando da Secretaria, em especial aquelas do campo pedagógico. Ou seja: alguém dentro da SEE é responsável pelo negócio das assinaturas. Quem seria e como se fundamentaram as aquisições?

Justificando o injustificável

Não é a primeira vez que compras dessa natureza são questionadas legalmente. Por exemplo, em 2009 a ONG Ação Educativa encaminhou ofício à presidência da FDE e obteve, após insistência, cópia de todo processo do contrato 15/1165/08/04 (Diário Oficial 1/10/2008 e 25/out/2008) referente à compra de 220 mil assinaturas da revista Nova Escola, da Fundação Victor Civita, ligada à Abril, da Veja - no valor de R$3.700.000,00. Tudo sem licitação, usando a lei 8.666.

A partir da análise dos dados, a Ação Educativa obteve um avanço histórico:
"Em 26 de maio [2009], o Ministério Público de São Paulo então propôs ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a Diretora e o Supervisor de Projetos Especiais, ambos da FDE, bem como contra a Fundação Vitor Civita.
"A Ação, que tem como fundamento possíveis irregularidades no contrato firmado sem licitação entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Fundação Victor Civita, requer a responsabilização dos agentes públicos por condutas que podem ser caracterizadas como improbidade administrativa e ainda tramita na Justiça Estadual."
Trata-se do processo 0018196-44.2009.8.26.0053 (053.09.018196-7), que pode ser acompanhado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (ver aqui).

O pedido da Ação Educativa é muito semelhante ao que a CartaCapital faz agora. Os documentos entregues pela FDE à ONG podem ser lidos aqui. Entre eles, uma "pérola", assinada por Inácio Antonio Ovigli, então supervisor da Diretoria de Projetos Especiais, cujo conteúdo muito interessa ao NaMariaNews e à CartaCapital, a justificativa dos compradores - no caso, a SEE por meio da FDE. Alguns trechos:
"Para o atendimento das Diretrizes para o Ensino de Língua Portuguesa (Leitura, Escrita e Comunicação Oral) e Matemática, e na busca de superar mais essa condição problemática para a aprendizagem dos alunos, a SEE/SP vai implantar um programa de distribuição de materiais de apoio didático-pedagógico para alunos e professores, composto de livros, revistas, fascículos e outros suportes da escrita, destacando-se, entre essas publicações, a Revista "Nova Escola".

"Tem uma pauta editorial que privilegia matérias de orientação e elaboração de planos de aulas, além de uma variedade de temas sobre a atualidade de interesse da área educacional, abordados em reportagens, entrevistas, resenhas, depoimento de professores e alunos.

"Na pesquisa de mercado realizada no período de seleção da obra a ser adquirida, não foi localizada obra similar com as mesmas características da Revista Nova Escola. Por essa razão, foram solicitadas notas fiscais à responsável pela sua publicação, com a finalidade de comprovar que o preço a ser pago pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação é compatível com o preço cobrado pela editora às outras instituições que adquiriram essa obra.

"Desse modo, solicitamos as providências necessárias junto à editora para a aquisição do título Nova Escola, publicada com exclusividade pela Fundação Victor Civita"
.

Evidentemente a Ação Educativa contestou esses e outros argumentos da FDE. No mínimo três pontos merecem destaque. Mas o terceiro, sem dúvida, é uma "perolona", que desvenda muito mais do que se pode imaginar sobre o fabuloso mundo dos projetos dito educacionais. Atentem bem – os grifos em negrito são da Ação Educativa, o vermelho é do NaMariaNews:

1º) A lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993 (que "estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", incluindo a inexigibilidade de licitação) foi desacatada em seu artigo 25, que deixa claro ser vedada "a preferência de marca, que ocorreu explicitamente neste caso, uma vez que outras editoras não foram sequer consultadas".

2º) A revista Nova Escola não tem exclusividade temática. "É importante mencionar ao menos duas outras revistas que poderiam ser escolhidas para cumprir as mesmas funções da Revista Nova Escola, tais como as descritas em seu processo de compra: a Carta na Escola, Editora Confiança Ltda, e a Revista Educação, da Editora Segmento Ltda".

3º) "De acordo com os documentos (fls. 4-12 do processo FDE n. 15/1165/08/04), a motivação inicial para a elaboração do contrato foi uma carta encaminhada em 1/9/2008 pela Fundação Victor Civita à então Secretária de Educação Maria Helena Guimarães de Castro, propondo parceria, com descrição da proposta pedagógica da Nova Escola, preços e condições, além de cronograma de postagem. Ora, o contrato não partiu de uma necessidade da Secretaria de Estado, mas sim de uma oferta realizada pela Fundação e aceita pela Secretaria, que viabilizou seus termos sem consulta a outras editoras ou, principalmente, aos destinatários diretos da compra – os docentes". (Fonte – Ação Educativa)

O que mais precisa ser dito?

Aguardemos a justificativas que apresentarão à CartaCapital às compras das revistas e jornais nesta nova administração da Educação e da FDE. Talvez fosse de bom alvitre pedir-lhes que mostrem não apenas o atual contrato, mas os anteriores também.

Em entrevista dada à Conceição Lemes, do Viomundo (em 14/outubro/2010), o NaMariaNews mostrou a dinheirama que o ex-governador José Serra (via o finado ex-secretário de Educação Paulo Renato Costa Souza, o então presidente da FDE Fabio Bonini Simões de Lima, a diretora de Projetos Especiais da FDE Cláudia Rosenberg Aratangy, o supervisor de Projetos Especiais Inácio Antonio Ovigli) pagou à imprensa e certas editoras, a título de execução de "projetos pedagógicos": mais de R$250 milhões, quase absolutamente tudo sem licitação.

Daquele total (parcial), comprovados com dados do Diário Oficial, "para a Editora Abril/Fundação Victor Civita [de 2005 a 2010] foram entregues R$52.014.101,20 para comprar milhares de exemplares de diferentes publicações", entre elas a Revista Nova Escola, além da Veja, Almanaque do Estudante, Revista Recreio e Atlas da National Geographic.

Para arrematar, quero repetir o que disse naquela entrevista à Conceição Lemes: "com esse dinheiro, poderiam ser construídas quase 13 escolas ou 152 salas de aula novinhas, com capacidade para mais de 15 mil alunos nos três períodos – considerando que uma escola com 12 salas custe R$4,1 milhões, e cada sala custe cerca de R$340 mil".

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Alckmin: 9 milhões pela fidelidade da 'Proba Imprensa Gloriosa'

- E seu Barão assina os jornais e revistas para as Escolas Públicas.


Interrompemos nossas saudáveis férias nas paradisíacas selvas de Bornéu para informar que a chuva é molhada, o sol é quente, a grama é verde e a Educação de São Paulo continua a mesma, embora sob completa nova direção.

O Barão de Taubaté, ou melhor, o Sr. José Bernardo Ortiz Monteiro é o presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) desde sua nomeação pelo Governador Geraldo Alckmin, em janeiro deste ano. Pois não é que depois de ferrenha labuta nas negociações, Ortiz acatou ordem superior e assinou milhares de exemplares de jornais e revistas do PIG (Proba Imprensa Gloriosa) – para as melhores escolas públicas do mundo, cujos professores são também os mais bem remunerados do planeta? Sim. Exatamente como fizeram seus antecessores, o ex-governador José Serra e o finado Paulo Renato Costa Souza, ex-secretário de Educação de SP, o Barão de Taubaté fechou com a Folha de SP, Estadão, Revista Veja, IstoÉ e Época. Tudo, como sempre, sem licitação.

Desnecessário dizer que, mais uma vez, a Carta Capital não aparece no rol dos favorecidos.

Eis os contratos, datas e seus valores, de acordo com o Diário Oficial:
  • 27/julho/2011Época
    - Contrato: 15/00628/11/04
    - Empresa: Editora Globo S/A
    - Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 (cinco mil e duzentas) assinaturas da "Revista Época" - 52 Edições, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura.
    - Prazo: 365 dias
    - Valor: R$ 1.203.280,00
    - Data de Assinatura: 26/07/2011
    (*Primeiro comunicado no DO em 12/julho/2011)
  • 29/julho/2011 Isto É
    - Contrato: 15/00627/11/04
    - Empresa: Editora Brasil 21 LTDA
    - Objeto: Aquisição pela FDE, de 5.200 (cinco mil duzentas) assinaturas da "Revista Isto É", 52 Edições, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura.
    - Prazo: 365 dias
    - Valor: 1.338.480,00
    - Data de Assinatura: 25/07/2011.
    (*Primeiro comunicado no DO em 12/julho/2011)
  • 3/agosto/2011Veja
    - Contrato: 15/00626/11/04
    - Empresa: Editora Abril S/A
    - Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 (cinco mil e duzentas) assinaturas da “Revista Veja”, 52 Edições, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo
    - Projeto Sala de Leitura
    - Prazo: 365 dias
    - Valor: R$ 1.203.280,00
    - Data de Assinatura: 01/08/2011.
    (*Primeiro comunicado no DO em 12/julho/2011)
  • 6/agosto/2011Folha
    - Contrato: 15/00625/11/04
    - Empresa: Empresa Folha da Manhã S.A.
    - Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 (cinco mil e duzentas) assinaturas anuais do jornal “Folha de São Paulo”, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura
    - Prazo: 365 dias
    - Valor: R$ 2.581.280,00
    - Data de Assinatura: 01/08/2011.
    (*Primeiro comunicado no DO em 23/julho/2011)
  • 17/agosto/2011 Estadão
    - Contrato: 15/00624/11/04
    - Empresa: S/A. O Estado de São Paulo
    - Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 assinaturas anuais do jornal “O Estado de São Paulo”, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Projeto Salas de Leitura.
    - Prazo: 365 dias
    - Valor: R$ 2.748.616,00
    - Data de Assinatura: 01-08-2011.
    (*Primeiro comunicado no DO em 23/julho/2011)
Total: R$ 9.074.936,00.
Você pode comparar os valores e quantidades dos anos anteriores nas tabelas deste texto.

Extenuado de tanto firmar tão bons acordos pedagógicos, o presidente da FDE, José Bernardo Ortiz Monteiro, como faz qualquer funcionário público, foi ter uns dias de férias lá na Europa.
Oh là là
!

Alvíssaras, confrades.


PS - Agradeço ao gentil comentarista desta casa,
em texto sobre os contratos do Estado (leia-se José Serra via Prodesp)
com a empresa de escutas/grampos e que tais,
Fence Consultoria, que escreveu o seguinte:
Para achar coisa do PSDB é uma aranha,
mas contra o petismo é mosca morta

A ele nossa inteira concordância.
Há mesmo seres mutantes em todas as esferas.
Por exemplo, caro comentarista:
por vezes alguns são uma araponga, mas em outras também um tucano.

sábado, 22 de janeiro de 2011

E agora Geraldo, como fica a FDE?

Desde ontem, 21, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), ligada à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP), está sob nova presidência. Sai Fábio Bonini Simões de Lima, assume José Bernardo Ortiz Monteiro.

A nomeação, feita pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21 de janeiro.

Afinal, quem é a pessoa que Alckmin colocou na estratégica presidência da FDE, que movimenta bilhões de reais para a manutenção das escolas estaduais, materiais e projetos pedagógicos? É a pergunta que, há alguns dias, está na boca de quem lida com a educação paulista, quando o nome de Ortiz (como é chamado) passou a ser ventilado.

Não existe currículo "oficial" do senhor Ortiz na WEB. É necessário pinçar aqui e acolá, para tentar extrair algum caldinho.

Natural do Rio de Janeiro, tem 75 anos, fez a vida em Taubaté, onde foi prefeito por três mandatos (1983-88 pelo PMDB; 1993-96 e 2001-04 pelo PSDB). Conhecido como o Velho; é PSDB de corpo e alma. Secretário municipal de Urbanismo de Caraguatatuba, cargo que deverá desocupar diante da nomeação recente. Foi professor na Universidade de Taubaté (Unitau), onde se aposentou e da qual "foi saído" do curso de engenharia, em 2006.

Parceiro de Alckmin de longa data, Ortiz sempre esteve envolvido em negócios estaduais, além da política. Foi diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (CODASP), de 2005-07, por exemplo. Mas antes, ocupou a superintendência do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (1997-2000). Em 1997, anunciou o fim dos alagamentos provocados pelo Rio Tietê, graças aos U$500 milhões do fundo de investimentos japonês Overseas Economic Cooperation (OECF) e aos U$200 milhões do Estado, além da construção de piscinões e outras medidas saneadoras. Como se sabe, não deu muito certo - conforme o NaMaria News mostrou neste texto.

A escolha de Ortiz para a FDE tumultuada devido à disputa pelo espólio do tucanato no próprio governo do Estado de São Paulo. O nome de Ortiz já estava acertado há duas semanas, período em que os HDs dos computadores das diretorias daquela nobre casa foram sendo formatados.

O presidente nomeado por Alckmin para a FDE é um antigo conhecido do sistema Judiciário. No Diário Oficial (DO), por exemplo, as mais significativas e abundantes citações estão nos cadernos do Judiciário e Legislativo. Só que não é preciso recorrer aos labirintos do DO para reconhecer tal fato, a mais simples WEB nos ajuda.

Em junho de 2010, após ser derrotado em Primeira Instância na 4ª Vara Civil de Taubaté, ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade administrativa.

Trata-se da Ação Civil Pública nº 625.01.2001.002663-4, referente à contratação de profissionais sem concurso. Na referida causa, o filho de Ortiz (José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior) atuou como advogado. A sentença completa do Juiz Luis Manuel Fonseca Pires, de 11/agosto e registrada em 14/agosto/2008, pode ser lida ao clicar na imagem abaixo.



Ortiz, é claro, recorreu. E perdeu. Assim como perdeu no Superior Tribunal de Justiça até a terceira instância. Em decisão monocrática de 31/maio (publicada em 16/junho/2010), o ministro do STJ Humberto Martins, negou provimento ao recurso do ex-prefeito.

Sobre a decisão do ministro em relação ao caso de José Ortiz, a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ divulgou o seguinte comunicado:
18/06/2010 - 12h12
DECISÃO
Mantida condenação de ex-prefeito de Taubaté que contratava sem concurso
O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça paulista que havia condenado, por improbidade administrativa, o ex-prefeito José Bernardo Ortiz, de Taubaté (SP). Acusado pelo Ministério Público de contratar servidores sem concurso, Ortiz teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado, ainda, a pagar multa de 20 vezes sua remuneração como prefeito, além de perder o cargo público que esteja ocupando atualmente.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-prefeito fez "uso abusivo" da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em "mecanismo rotineiro de burla à Constituição". Segundo o acórdão do tribunal paulista, isso foi feito "de modo absolutamente escancarado", pois "não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos".

O ex-prefeito ingressou no STJ com recurso especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos tidos como ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Tais situações não estariam caracterizadas, segundo Ortiz.

No entanto, o relator do recurso especial, Humberto Martins, considerou que o dolo (intenção de cometer o ato ilícito) "salta aos olhos" no processo. Quanto à alegada inexistência de dano ao erário e à ausência de enriquecimento ilícito, o relator lembrou que já é pacífico no STJ o entendimento de que essas outras condições não são indispensáveis para o enquadramento do agente público na lei de improbidade. Por isso, em decisão monocrática, o ministro negou provimento ao recurso do ex-prefeito.

Vale ressaltar que essa decisão do STJ vai além da sentença dada pela 4ª Vara Civil de Taubaté, que o condenou à perda dos direitos políticos por três anos e multa equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida por ele como prefeito.

Então, a decisão em terceira instância do STJ para José Bernardo Ortiz Monteiro não vale para o cargo tão importante na Fundação para o Desenvolvimento da Educação?

O ministro Humberto Martins nos dá a resposta:
Pouco importa aqui o elemento subjetivo que o animou, embora custe crer que o Prefeito Municipal de importante cidade localizada em região altamente desenvolvida do Estado de São Paulo, não tivesse a exata dimensão de sua ação.
Em arremate, o réu violou, e de modo grave a Constituição Federal e seus princípios, caracterizando-se sua conduta como de improbidade administrativa.

EDITADO EM 26/JANEIRO - 12:57, por NaMaria News

Este singelo blog ficou tão lisonjeado pelo Estadão não ter nos dado os os devidos créditos, que até arrepiamos os palpos. Maior elogio não há a esta humilhe pessoa aracnídea. Afinal, o Estadão mostrou uma qualidade exemplar: lê (e copia sem cerimônias) gente isenta, séria, movida por ideais de respeito etc. e tal - modestamente, o NaMaria News.

Nas edições do Estadão.com, de 24 e 25/janeiro/2011, podem-se ver os frutos da matéria inédita do NaMaria News sobre a nomeação para a presidência da FDE, pelo nosso gentil governador Alckmin, de tão ilibada personagem, o Sr. José Bernardo Ortiz.

O leitor poderá conferir a chupança completa aqui (24/janeiro) e aqui (25/janeiro).

Os comentários são fabulosos, vale percorrê-los pois mostram a idoneidade do Estadão e a sua excelente política em relação aos comentaristas. Mas antes, tirem as crianças, velhinhas e velhinhos da sala.

Só mais um informe: esta aranha estará na posse do distinto cidadão Ortiz, hoje, na FDE. Alvíssaras!