
Ao que tudo indica, a brincadeira que culminou nas mãos da Galvão Engenharia e CAB começou em 2006, precisamente no dia 15/agosto; só que foi tudo adiado, houve uma série de "problemas" naquele ano. Mas, 2007 prometia: no caderno Empresarial do Diário Oficial consta com nome ampliado o anúncio da SABESP para o negócio, em 22/junho (um aviso de "audiência pública"); em 22/setembro, a licitação:
AVISO DE LICITAÇÃO - PPP ALTO TIETÊ - A SABESP comunica a abertura da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SABESP CSS 6.651/06 - Aditamento nº 2 que tem por objeto a Parceria Público-Privada para a Prestação de Serviços de Manutenção de Barragens; Inspeção Manutenção de Túneis e Canais; Manutenção Civil e Eletromecânica em Unidades integrantes do Sistema; Tratamento e Disposição Final do Lodo gerado na Produção de Água Tratada; Serviços Auxiliares relacionados à Adução e Entrega; Ampliação da Capacidade da Estação de Tratamento de Água de Taiaçupeba; Construção das Adutoras e de outras utilidades - Sistema Produtor do Alto Tietê - SPAT. Prazo 15 anos, admitida participação de sociedades isolada ou consórcio.(...)Em 8/janeiro/2008 o começo das resoluções, com a classificação das propostas técnicas de três consórcios: SPE Tietê; PPP Alto Tietê e Águas de São Paulo, tendo sido desclassificada a Águas Alto Tietê. A negociação, no entanto, foi adiada sine die, em 16/janeiro, por motivos que só os mais elevados envolvidos podem esclarecer. O aviso de retomada se deu em 28/janeiro, com os mesmos consórcios anteriores, sendo que a
abertura dos “Documentos de Habilitação” da licitante detentora da Proposta Financeira melhor classificada: Consórcio Águas de São Paulo, dia 07/03/08, as 9h, na Av. Santos Dumont, 555, Pte. Peq. - São Paulo/SP. Em cumprimento aos termos da liminar concedida pelo MM. Juiz de Direito, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP, nos autos da medida cautelar requerida pela Delta Construções S.A. e outros (Proc. Nº 272/053.08.103604-4), a SABESP comunica que será realizada sessão pública para abertura da Proposta Financeira do Consórcio Águas Alto Tietê (composto pelas empresas Delta/Tejofran/Trana/Rass/Enorsul), dia 03/03/08, as 15h, mesmo endereço.Em 11 de abril é "habilitado" o Consórcio Águas de São Paulo, formado pelas empresas CAB e Galvão Engenharia. A homologação saiu em 31/maio, o trato foi firmado definitivamente.
Mas tal "consórcio" vencedor foi criado oficialmente só no dia 11/abril/2008 (mesmo dia da habilitação pela SABESP), na sede da Galvão Engenharia, conforme a Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - “CNPJ em organização” (os grifos são nossos):
Aos 11/04/2008, às 10 hs., na Rua Gomes de Carvalho nº 1510, Vila Olímpia, São Paulo/SP, reuniram-se para deliberação de interesses mútuos e com vistas à constituição de uma Sociedade Anônima, os subscritores desta ata ao final assinados, assim nominados: (01) Cia. de Águas do Brasil – CAB Ambiental, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 8.159.965/0001-33 e na JUCESP sob o NIRE nº 35.300.332.351, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 1º and., conj. 11, São Paulo-SP, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Yves Besse, (...) e por seu Diretor Comercial Sr. Nei Moreira Junior, (...) ; (02) Galvão Engenharia S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.340.937/0001-79 e na JUCESP sob o NIRE nº 35.300.180.712, (...) com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 19º andar, São Paulo-SP, regularmente representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Dario de Queiroz Galvão Filho, (...) e por seu Diretor Superintendente Sr. José Gilberto de Azevedo Branco Valentim, (...)Quer dizer, o consórcio não existia como tal, mas concorreu e venceu antes de sua criação legal, e sem CNPJ. Isto é um trâmite 'normal' neste modelo de negócios? Também é normal fazer um consórcio de empresas com mesmo "dono", como é o caso CAB/Galvão? Interessantíssimo ler o que saiu no caderno Judicial sobre "medida cautelar" pela Camargo Correia e outros contra o tal certame da SABESP, em 9 de junho (ver continuação do texto no link 'página seguinte' do PDF).
(...) Iniciada a assembléia, o Sr. Presidente franqueou a palavra a todos os presentes, que após os debates, deliberaram por unanimidade, o seguinte: I) Resolvem constituir uma sociedade anônima de capital fechado, regida pela Lei nº 6.404/76 e demais disposições legais vigentes, sob a denominação de CAB – Sistema Produtor Alto Tietê S/A, e que terá sede na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar, Vila Olímpia, São Paulo-SP, cujo Estatuto Social fica aprovado por unanimidade pelos presentes com a seguinte redação: “Estatuto Social da CAB – Sistema Produtor Alto Tietê S/A. (...)
Art. 3º - A Sociedade tem como objeto social exclusivo a Parceria Público-Privada com a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por meio de Concessão Administrativa, consistindo na prestação de serviços correlatos à atividade de tratamento de água atualmente desenvolvidos pela SABESP no Sistema Produtor Alto Tietê, compreendendo os serviços de manutenção de barragens; serviços de inspeção e manutenção de túneis e canais de interligação de barragens; manutenção civil e eletromecânica em unidades integrantes do sistema; tratamento e disposição final do lodo gerado na produção de água tratada; serviços auxiliares; e intervenções para a ampliação da capacidade de produção da Estação de Tratamento de Água de Taiaçupeba, dos atuais 10 m³/s de água tratada para 15 m³/s de água tratada, assim como a construção das adutoras e de outras utilidades para o Sistema Produtor Alto de Tietê – SPAT, nos termos do “Edital de Licitação da Concorrência Internacional SABESP CSS nº 6.651/06” e do respectivo “Contrato de Concessão”.
Art. 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, mas será, no mínimo, o prazo necessário para o cumprimento de todas as obrigações previstas no “Contrato de Concessão Administrativa por Parceria Público-Privada”. (...)
(...) Em atenção às disposições estabelecidas no Estatuto Social ora aprovado e na lei, a Assembléia Geral constituída deliberou eleger os seguintes membros efetivos do conselho de Administração da Cia., para um mandato de 03 anos: a) Yves Besse, b) Nei Moreira Junior, c) Dario de Queiroz Galvão Filho, d) Eduardo de Queiroz Galvão, e) José Gilberto de Azevedo Branco Valentim, f) Giuliano Vito Dragone, todos acima já qualificados, que tomaram posse mediante assinatura (...) foi eleito o Sr. Yves Besse, já qualificado, para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração, e o Sr. Dario de Queiroz Galvão Filho, para exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração.
III) O conselho de Administração, em reunião própria, elegerá os diretores e definirá o valor de sua remuneração. (...)
Sabe quanto vale o negócio e que pode durar 15 anos? De acordo com o DO em 25/junho, a mixórdia tem como
valor estimado: R$ 997.377.948,00.Exceto por esta ocorrência em 30/maio/2009 (veja abaixo, exatamente como publicado pelo Tribunal de Contas, caderno Judicial), não há mais registros deste contrato em 2009/2010 no DO.
- PROCESSO: TC-026550/026/08
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
- RESPONSÁVEIS: GESNER JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO – PRESIDENTE, MARCELO SALLES HOLANDA FREITAS – DIRETOR DE TECNOLOGIA, EMPREENDIMENTOS E MEIO AMBIENTE E PAULO MASSATO YOSHIMOTO – DIRETOR METROPOLITANO
- CONTRATADA: CAB – SISTEMA PRODUTOR ALTO TIETÊ S/A (CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS GALVÃO ENGENHARIA S/A E COMPANHIA DE ÁGUAS DO BRASIL – CAB - AMBIENTAL)
- RESPONSÁVEIS: YVES BESSE – DIRETOR PRESIDENTE E NEI MOREIRA JUNIOR - DIRETOR
- OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE ADMINISTRATIVA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BARRAGENS; INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE TÚNEIS E CANAIS DE INTERLIGAÇÃO DE BARRAGENS; MANUTENÇÃO CIVIL E ELETROMECÂNICA EM UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA; TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO LODO GERADO NA PRODUÇÃO DE ÁGUA TRATADA; SERVIÇOS AUXILIARES; AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE TAIAÇUPEBA; CONSTRUÇÃO DAS ADUTORAS E DE OUTRAS UTILIDADES – SISTEMA PRODUTOR DO ALTO TIETÊ - SPAT
- EM EXAME: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL E CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA CSS Nº 6.651/06
- ASSINADO EM 18/06/08
Após análise da matéria, a 8ª Diretoria de Fiscalização constatou a existência de falhas e/ou impropriedades capazes de inviabilizar o procedimento em questão, consoante especificado a fls. 13355/13398.
Nesta conformidade, acolho proposta da d. PFE a fls.13409 e assino à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP o prazo de 30 (trinta) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis. Autorizo, desde já, vista dos autos e extração de cópias, em Cartório, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.