
Ao contrário do que a Educação faz, a Secretaria de Gestão Pública mostra os documentos de contratos por inexigibilidade de licitação. É justamente sobre eles que vamos falar agora. Difícil de entender alguns pontos, daí ajuda seria bem-vinda.
O primeiro contrato, 005/2008, no valor de R$69.120,00, publicado em DO 26/abril, rezava o seguinte (imagens retiradas do documento de 14 páginas):
1- O valor e reajustes - pág. 5. Para executar os serviços, o pagamento mensal será da seguinte forma: R$384,00 para cada um dos 180 itens elencados:

Mas, se houver pedidos extras, emergenciais, a coisa fica assim: paga-se R$2.000,00 por visita, não inclusos no valor total do contrato (pág.7):

2- Os ambientes de inspeção contra intrusões eletrônicas - págs. 12 e 13.

e

3- O objeto - pág. 1. O mais interessante desse contrato, além do valor, é notar muito bem o objetivo da Fence Consultoria Empresarial no troço:
(...) Prestação de serviços Técnicos Especializados em Segurança de Comunicações (...) visando a detecção de intrusões eletrônicas nas instalações da PRODESP ou em outras localizações de seu interesse.

Quer dizer, se não fomos induzidos a entender tudo errado, já que somos absolutamente leigos, a verificação deve ser inicialmente no prédio da PRODESP, mas se algum espírito obsessor arretado e paranoico decidir que o mercadinho da esquina, a casa do cachorro, o teu quarto, o gabinete do Sr. Paulo Renato Costa Souza, uma escola ou o diabo do local que passar na veneta do cidadão investigador de intrusões eletrônicas são dignos de uma vassourada eletrônica básica, então tá tudo bem? É isso? Não é provável, mas nas Notas 1 e 2 da página 2, em execução dos serviços e prazos reiteram a sentença:

Daí que a PRODESP pode mandar varrer o universo inteirinho, até fora de sua Sede, em caráter emergencial ou não, em até 48 horas - embora esteja faltando a palavra no contrato. Continuamos a compreender tudo errado?
Ou melhor, o que quiseram dizer, agora pensando como profissional contratante, foi que a PRODESP pode mandar vasculhar qualquer outro ponto onde atue, entre a sua clientela governamental? Dá uma olhada onde poderia ser o pequeno universo, sem esquecer que a internet estadual está no meio:

Ver também aqui e aqui.
4- A vigência - pág 8. Embora esteja escrito que o contrato teria validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo, por escrito, entre as partes, limitado a sessenta meses (Lei 8.666/93 art. 57), em 18/setembro/2008 o DO publica seu encerramento assinado em 11/agosto:
Contr.:PRO.001.5388. Proc.: 84638. Forn.: Fence Consultoria Empresarial Ltda..O segundo contrato com a Fence Consultoria Empresarial, 014/2008, saiu publicado em DO em 5/julho/2008, mas foi assinado em 27/maio (conforme DO), portanto antes do encerramento do primeiro. Há pouquíssimas modificações na redação do documento, este com 15 páginas.
Ass.: 11/08/2008. Encerramento - Obj.: Serviços Técnicos Especializados em
Segurança da Comunicação. Mod.: Inexigibilidade nº 005/2008
As diferenças entre os dois são pequenas. A começar pelos Serviços Emergenciais. Nas imagens abaixo os dois contratos juntos (014/2008 seguido de 005/2008).

Na sequência, aparecem duas vezes o item 3.1.5, em Obrigações da Contratada (pág. 3 em ambos). Isso destrambelhou um pouco a numeração, mas os conteúdos são os mesmos; volta à normalidade no item 3.2 da pág. 4.
E aí vem a grande diferença, o valor passou para R$858.640,08, sendo R$69.120,00 mensais (fora os extras em custos operacionais por serviço). Em V. Preços e Reajustes, e Serviços Emergenciais, págs. 5 a 7 (em decorrência, o item VI. Pagamento, foi bastante modificado)::


A validade do contrato é a mesma (pág.8):

No restante, poucos detalhes se modificaram, mas os ambientes a serem rastreados contra as intrusões eletrônicas iniciais são mantidos (Anexos 1 e 2, págs. 13 e 14) .
Momento questionário
Caso você não tenha morrido de tédio até o momento deve estar se perguntando:
- Por que contrataram a Fence sem licitação? Não existiriam outras empresas semelhantes no mercado? Ou foi por "notório saber"?
- Como se faz tal rastreamento de intrusões eletrônicas? E como se faz o mesmo serviço fora da PRODESP?
- O que acontece caso sejam encontrados os tais intrusos eletrônicos? O que se faz com a "informação"?
- Como conseguiram colocar os intrusos eletrônicos dentro da fortaleza que é a PRODESP (ou outros órgãos estaduais)?
- Por que os contratos com a Fence foram assinados somente a partir de abril de 2008, antes não havia o mesmo risco?
- Por que são dois contratos? Um deles encerrado depois de outro começado? Então o valor suposto no texto anterior é ainda mais alto?
- Seria possível também rastrear tudo que fazem pela WEB e computadores (nesses órgãos ligados à PRODESP)?
Sei.
Eis os mistérios. Nada é dito nos tais contratos. Rezam que a contratante deve fornecer escadas que alcancem os tetos e chaves para tudo que é sala, o resto é incógnita.
Quem souber e puder, por gentileza esclareça para que o mundo seja um lugar melhor de se viver.
Para ler as minutas dos contratos na íntegra, comparar tudo e ver outras diferenças recorra ao Diário Oficial, E-Negócios Públicos, nos seguintes links onde aparecem, ao que tudo indica, os arquivos originais: Contrato 005/2008 e Contrato 014/2008.