quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Pequena atualização das compras governamentais



Você leu este texto?
Faltavam alguns valores das compras sem licitação. Então vamos atualizá-los:

DO - 26/agosto/2009
Contrato: 15/0529/09/04 - Empresa: Ediouro Publicações de Passatempos e Multimídia Ltda. - Objeto: Aquisição de 62.129 assinaturas da Revista “Coquetel Picolé”, que serão encaminhadas às escolas da Rede Pública, sendo 01 exemplar por aluno de 1ª série - CEI - “Programa Ler e Escrever” - Prazo: 517 dias - Data de Assinatura: 25/08/2009.
- Valor: R$ 1.183.557,45

DO- 29/agosto/2009
Contrato: 15/0614/09/04 - Empresa: Editora Abril S/A. - Objeto: Aquisição de 540.000 exemplares do Guia do Estudante Atualidades Vestibular - Edição nº 10 e 27.500 exemplares da publicação Atualidades Revista do Professor, incluindo a entrega à 3.530 unidades escolares e 92 Diretorias de Ensino da Rede Estadual de Ensino - Prazo: 30 dias - Data de Assinatura: 28/08/2009.
- Valor: R$ 3.249.760,00

DO - 1/setembro/2009
Contrato: 15/0528/09/04- Empresa: Editora Abril S/A - Objeto: Aquisição pela FDE de 2.259 assinaturas da Revista RECREIO destinada as escolas e Diretorias de Ensino, sendo 01 exemplar por classe da 1ª série - CEI - Programa Ler e Escrever - Prazo: 486 dias - Data de Assinatura: 28/08/2009.
- Valor: R$ 891.220,68

Portanto, o valor parcial para este tipo de negócios (e clientes) também subiu de R$75.913.495,60 para R$ 81.238.033,73.

Um comentário:

  1. VIRGILIO DE ABRANCHES QUINTÃO SOMA4 de nov. de 2009, 14:03:00

    CAROS LEITORES LEMBREM-SE DESTE RESULTADO QUE É ATUAL SAIU EM 2009, PORTANTO É ATUAL, ALÉM DE EXISTIREM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - CONTRA DIRETORES DE ESCOLA DA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA E REGIÃO - ACUSADOS DE TEREM SUPOSTAMENTE COMETIDOS CRIMES DE PECULATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,DE TEREM COMETIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E FEDERAL E ESTÃO SENDO JULGADOS ATUALMENTE/2009 NAS COMISSÕES PROCESSANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - GOVERNO JOSÉ SERRA E SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO PAULO RENATO DE SOUZA. OS MESMOS AINDA ESTÃO SENDO PROCESSADOS E INVESTIGADOS NA POLICIA FEDERAL PELOS MESMOS CRIMES. LEMBREM-SE QUE SE TRATA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA SEE- SP, ENVOLVIDOS EM FRAUDES - JULGAMENTOS - 2009.
    ESTA EX DIRIGENTE DE ENSINO QUE ATUOU DURANTE 12 ANOS NA DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA E REGIÃO NO GOVERNO PSDB RECEBEU POR TODOS OS CRIMES PRATICADOS, APENAS ESTA PENA PUBLICADA EM DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, APÓS INUMERAS PROVAS APRESENTADAS CONTRA A REFERIDA INDICIADA QUE APOSENTOU-SE PARA EVITAR UM ESCÂNDALO MAIOR PARA O PARTIDO.
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    Resolução, de 21-5-2009
    Aplicando, por mitigação, a pena de SUSPENSÃO, PELO
    PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, em face de SANDRA MARIA DE
    CAMARGO ROSSATO, portadora da cédula de identidade RG nº
    4.382.962, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, à época dos fatos
    classificada na Diretoria de Ensino Região de Araraquara,
    subordinada à Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI), nos
    termos do artigo 251, inciso II, c.c. os artigos 252 e 254, todos
    da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03,
    a qual deixa de surtir seus regulares efeitos, tendo em conta sua
    prévia aposentadoria, procedendo-se o registro dos fatos apurados
    nos seus assentamentos individuais, para resguardo de
    futuros interesses da Administração, conforme preceitua o artigo
    261, § 5º, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei
    Complementar nº 942/03.(Processo nº 0095/2600/2006 (04
    Volumes) – Apenso nº 1214 /0000/2006 (08 Volumes).
    (Intime-se Dr. Richard Cristiano da Silva, OAB/SP 258.284,
    bem como Dr. José Osmir Bertazzoni, OAB/DF 25.967).
    Virgilio de Abranches Quintão Soma.

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